Todos sabemos como o barulho pode gerar desconforto, dificuldade para dormir e se concentrar, tanto que é um dos principais motivos de reclamações entre vizinhos em condomínios de todo Brasil. Construtoras terão que lidar com crescimento no número de processos judiciais, o que tende a aumentar nos próximos anos, sendo os dois principais motivos: devolução e qualidade do imóvel.
Ilustração de vias de transmissão de ruído aéreo nos ambientes internos de um edifício.
Recentemente, o mercado da construção civil como um todo encontra-se frente ao desafio de se adaptar a norma ABNT:NBR 15575 de 2013 – Desempenho de Edificações Habitacionais – que estabelece parâmetros mínimos a serem atendidos para diversos requisitos. Dentre os requisitos, está definido que apartamentos precisam sair de fábrica com proteção acústica. O maior reflexo dessa mudança se encontra na relação com o consumidor final, havendo uma série de pontos que devem ser abordados desde a fórmula de entrega, garantias pós obra, manuais de uso e manutenção, entre outros.
O SIAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras) do PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat) pretende induzir toda cadeia produtiva ao atendimento e à elevação do desempenho das edificações, sendo que a certificação de projetos apenas ocorrerá mediante a apresentação de laudos e metodologias definidas para o atendimento da Norma. Dentre os requisitos exigidos temos o desempenho acústico, presentes na Parte 1 (Requisitos Gerais) como exigências do usuário relativas a habitabilidade.
Conforme definido nas incumbências dos intervenientes previstos na norma, cabe aos fabricantes de sistemas construtivos de vedações internas (paredes de alvenaria, dry-wall, etc) ou externas (paredes de alvenaria, chapas cimentícias, painéis pré-moldados, esquadrias de dormitórios e portas de entrada, que tenham um hall e parede de geminação com outra unidade) apresentar ao projetista e ao empreendedor o desempenho de seus sistemas quando medidos em laboratório. Cabe ao empreendedor analisar estes dados quanto à capacidade de atenderem a condição de desempenho em campo exigida pelo incorporador/construtor.
A especificação precisa se basear nestes dados e o incorporador/construtor deve saber, de antemão, as condições de execução e instalação necessárias para atender aos requisitos e critérios estabelecidos, garantindo a efetividade de sua aplicação. Qualquer sistema utilizado deve ser passível de demonstração quando necessário para que se possa efetivamente obter evidências de que os níveis mínimos exigidos serão atendidos.
O resultado dos ensaios realizados pelos fabricantes devem ser registrados e evidenciados pelos mesmo. O usuário, por sua vez, precisa ser informado sobre como suas ações de uso, operação e manutenção podem alterar o desempenho acústico que recebeu, tais como alterações de paredes, pisos, portas e esquadrias.
O desempenho acústico de um sistema (vedação vertical, fachada ou piso) é meensurado através de ensaios em campo, os métodos previstos são descritos pelo conjunto de normas internacionais ISO 140 (Acoustics – Measurement of sound insulation in buildings and of building elements).
Os valores de desempenho ao ruído aéreo e de impacto em campo exigidos para sistemas de vedação externas e internas, sistemas piso e ruído no ambiente interno estão listados nas tabela seguintes:




A normativa europeia EN 12354 (Building Acoustics – Estimation of acoustic performance of buildings from the performance of elements.), ainda pouco conhecidas fora dos meios especializados, permite estimar o desempenho de isolamento acústico ao ruído a partir da performance individual dos elementos (paredes, portas, janelas, lajes, pisos e forros), além de características de cada recinto que precisa ser isolado, como volume e dimensões da superfície separadora, portanto, para o projetista de acústica possuir dados confiáveis sobre os elementos que compõem o sistema construtivo confere mais precisão e segurança no dimensionamento e especificação de soluções.
DÚVIDAS FREQUENTES
- O cumprimento da norma de desempenho é obrigatório?
R: Apesar de não haver fiscalização, em ações movidas por consumidores o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro: se existirem Normas técnicas para qualquer produto colocado no mercado de consumo, é obrigatória a conformidade destes produtos com os requisitos da Norma, sob pena de responsabilidade para o fornecedor.
- De quem é a responsabilidade por não atingir o desempenho mínimo?
R: Com a norma de desempenho pretende-se controlar e rastrear todas as etapas da construção e seus respectivos responsáveis. Por exemplo, se o responsável técnico especificar materiais que não possuam laudos de desempenho e ocorrer algum problema a responsabilidade recai sobre ele. Por outro lado se o construtor ou prestador de serviço não executar o projeto de acordo com o especificado pelo engenheiro ou arquiteto, pode haver a responsabilização do construtor. E caso o usuário não tenha operado e realizado as manutenções previstas no manual do uso e manutenção ele pode perder o direito a garantia, indenização ou reparação pelo defeito do imóvel para o sistema construtivo em questão. Principalmente em casos de empresas que pretendem conseguir certificação PBQP-H, gradativamente as exigências passarão a ser cobradas e auditores recomendam não especificar e adquirir materiais sem laudos em suas construções.
PRINCIPAIS VANTAGENS DE ATENDER A NORMA DE DESEMPENHO
- Relação com o cliente: ao apresentar laudos de desempenho, garante-se que os sistemas construtivos, ao serem aplicados, atenderão aos critérios mínimos da NBR 15575/2013 criando uma relação de transparência e preocupação com o bem estar do consumidor, além de aumentar a segurança do projetista, de construtoras, sendo essencial principalmente aos que buscam certificação do PBQP-H.
- Valorização do imóvel: o investimento em conforto acústico reflete diretamente na qualidade de vida dos clientes e também na percepção de valor do imóvel, tornando-se potencialmente diferencial no momento da compra.
- Segurança jurídica: sabe-se que os processos envolvendo desconforto acústico podem ser caracterizados como dano moral, o que eleva o valor da causa e custa até mais do que o reparo material.
- Economia: o projeto acústico criterioso ajuda a reduzir custos pois otimiza as soluções para isolamento visando a aplicações economicamente viáveis, com uso racional e consciente de recursos para o atendimento dos requisitos mínimos de desempenho.
2 respostas para “Desempenho Acústico de Edificações, Desafios e Benefícios”